Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
COORDENADORIA DE ANÁLISE DE CONTAS E ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO FISCAL

   

1. Processo nº:1739/2018
2. Classe/Assunto: 4.PRESTAÇÃO DE CONTAS
12.PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR - 2017
3. Responsável(eis):ANTONIO DONIZETH DE MEDEIROS - CPF: 50015516172
CARLOS JOSE DA SILVA - CPF: 58666982187
4. Origem:CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAÍ
5. Distribuição:1ª RELATORIA
6. Representante do MPC:Procurador(a) JOSE ROBERTO TORRES GOMES

7. ANÁLISE DE DEFESA Nº 129/2019-COACF

1. Processo nº:

1739/2018

2. Classe/Assunto:

4.PRESTAÇÃO DE CONTAS
12.PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR - 2017

3. Responsável (eis):

ANTONIO DONIZETH DE MEDEIROS - CPF: 50015516172
CARLOS JOSE DA SILVA - CPF: 58666982187

4. Origem:

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAÍ

5. Distribuição:

1ª RELATORIA

6. Representante do MPC:

Procurador (a) JOSE ROBERTO TORRES GOMES

 

 

ANÁLISE DE DEFESA/REVELIA /2019

 Em cumprimento ao que determina o Art. 5º da Instrução Normativa nº 13/03, e em atendimento ao Despachos n.º 632/2019, esta Diretoria, informa que:

1 – Consta no presente processo o Relatório de Análise da Prestação de Contas n.º 91/2019, Processo nº 1739/2018, e o Despacho n.º 632/2019. Sendo determinada a citação do gestor no prazo de 15 dias para se manifestar sobre as irregularidades em razão do princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório, nos termos do art. 202 c/c parágrafo único do art. 204 do Regimento Interno deste Tribunal.

2 – Foi procedida a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, em razões do Contraditório e da Ampla Defesa que o responsável acima mencionado, foi Citado Intimado através do SICOP (Sistema de Comunicação Processual Instrução Normativa nº01 – TCE –TO de 07 de março de 2012), conforme Declaração de Envio dia 27/09/2019, no endereço cadastrado nesta Corte de Contas. Esgotou o prazo regimental, não houve manifestação até o momento, portanto considerado REVEL no termo art. 216 do Regimento Interno deste Tribunal. CERTIFICADO DE REVELIA Nº 447/2019-CODIL

3 - Assim, conforme Art. 216 do Regimento Interno do TCE considera-se verdadeiros os fatos apontados no presente relatório.

Dando continuidade ao trâmite legal, encaminhamos os autos ao Corpo Especial de Auditores para providências que se fizerem necessárias.

Somos S.M.J.

À superior consideração

Coordenadoria de Análise de Contas e acompanhamento da Gestão Fiscal – COACF, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, Palmas, ao(s) 12 dia(s) do mês de novembro de 2019.

COORDENADORIA DE ANÁLISE DE CONTAS E ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO FISCAL do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, aos 12 dias do mês de novembro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por:
MARCONI NUNES COELHO, AUDITOR CONTROLE EXTERNO - CE, em 12/11/2019 às 14:46:32
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 36052 e o código CRC 2993FC6

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